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Regulamentação - Uso das vagas de PNE

  • Foto do escritor: inovarconsult
    inovarconsult
  • 30 de ago. de 2013
  • 1 min de leitura

Guará, 29 de agosto de 2013.

Comunicado nº 0057/2013

Uso das vagas de PNE

Senhores Condôminos,

Informamos aos condôminos portadores de necessidades especiais que o uso das vagas de PNE do 1º subsolo relacionadas (001, 013,229, 233 e 239) não poderão ser utilizadas de forma permanente nem ter o seu uso prolongado, devendo o usuário utilizá-la apenas para embarque e desembarque conforme o parágrafo 4 da cláusula segunda de nossa convenção, abaixo transcrita:

Cláusula Segunda - As coisas de uso comum especificadas e aquelas que, embora omitidas, devam ter por sua natureza e fim esta condição, são inalienáveis, ligadas que se acham, indissoluvelmente, ao empreendimento e às unidades autônomas;


Parágrafo Quarto - As vagas comuns de números 001, 013, 229, 233 e 239, (05 vagas) no 1º Subsolo, por se tratarem de vagas de uso comum, destinadas a estacionamento de veículos de passeio de pequeno e médio porte, cujo usuário seja portador de deficiência de locomoção, não poderá ter seu uso prolongado nem permanente, devendo o usuário utilizá-la apenas para embarque e/ou desembarque, não deixando o veículo na mesma por período prolongado, permitindo, assim, sua utilização por outras pessoas que necessitem, moradores ou não do empreendimento.

Administração.

 
 
 

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