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INADIMPLÊNCIA - Fiquem Atentos

  • Edman
  • 14 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

A inclusão das contribuições de Taxas de Condomínios ordinárias e extraordinárias como título executivo extrajudicial permite a execução direta dos débitos.


Uma grande mudança ocorreu no mês de março em todo o país: a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), atrasar a taxa de condomínio pode levar ao bloqueio da conta bancária do inadimplente ou até mesmo à penhora do imóvel. Nesse novo contexto, os síndicos devem ficar atentos às novidades orientadas pela lei e se preparar para garantir corretamente a cobrança em atraso de créditos referentes às contribuições ordinárias ou extraordinárias do condomínio.


O embasamento legal para requisição do pagamento da taxa de condomínio está descrito no Artigo 784 do novo código, que agora dá condições para não passar pelo moroso processo de receber o crédito com ações de cobrança pelo procedimento sumário. Antes era uma ação de cobrança, podia se discutir os débitos para depois discutir a sentença, o que podia ser muito demorado. Agora, não será mais necessário esperar a sentença do juiz. Basicamente, o novo processo funciona como se estivesse pulando uma etapa: o valor da taxa de condomínio agora será executado da mesma forma que já eram cobrados, por exemplo, os cheques e as notas promissórias.


 
 
 

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